A @ans.reguladora informa que não prorrogará o prazo para envio do SIB relativo à competência de fevereiro/2025, que se encerra no dia 5/3/2025 em razão do prazo final se encerrar em feriado (Quarta-Feira de Cinzas).
A data limite estabelecida em norma para o envio das informações de um determinado mês é o quinto dia do mês subsequente, quando a recepção de arquivos da competência é encerrada. Para a reguladora, não cabe a aplicação do conceito de prorrogação de prazo, pois, imediatamente após o encerramento de uma competência, o sistema inicia o período de recepção dos arquivos relativos à competência seguinte.
Portanto, as operadoras devem ser atentas, pois as informações de atualização de dados cadastrais realizadas pela operadora durante o mês de fevereiro/2025 deverão ser encaminhadas ao SIB/ANS até o dia 05/03/2025.
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