Agência estabelece prorrogação e suspensão de prazos regulatórios em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Decisão de 5 de março de 2026 que estabelece medidas fiscalizatórias excepcionais e temporárias aplicáveis às operadoras de planos de saúde com sede ou atuação nos municípios de Juiz de Fora/MG, Matias Barbosa/MG e Ubá/MG, em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas na região.
Entre as medidas adotadas, foi concedido prazo adicional de 10 dias úteis para resposta às Notificações de Intermediação Preliminar (NIP), contado a partir de 24 de fevereiro de 2026, data de decretação do estado de calamidade pública. A decisão também prevê a suspensão dos prazos de processos administrativos sancionadores no período de 24 de fevereiro a 26 de março de 2026, com retomada da contagem a partir de 27 de março de 2026, assegurada a prorrogação automática para o primeiro dia útil seguinte quando aplicável.
Adicionalmente, a ANS estabeleceu que será concedido tratamento diferenciado para demandas relacionadas ao cumprimento da RN/ANS nº 623/2024 para fatos ocorridos a partir de 24 de fevereiro de 2026, desde que as operadoras comprovem a situação excepcional mediante apresentação do decreto de calamidade pública.
Por fim, a Agência ressalta que a flexibilização não afasta os deveres assistenciais das operadoras, especialmente nos casos de urgência e emergência, cujos atendimentos devem ser observados nos termos da legislação vigente.
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