M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

ANS adota medidas excepcionais para operadoras em municípios de MG

Letícia
6 mar de 2026
- Novidades ANS

Agência estabelece prorrogação e suspensão de prazos regulatórios em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Decisão de 5 de março de 2026 que estabelece medidas fiscalizatórias excepcionais e temporárias aplicáveis às operadoras de planos de saúde com sede ou atuação nos municípios de Juiz de Fora/MG, Matias Barbosa/MG e Ubá/MG, em razão do estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas na região.

Entre as medidas adotadas, foi concedido prazo adicional de 10 dias úteis para resposta às Notificações de Intermediação Preliminar (NIP), contado a partir de 24 de fevereiro de 2026, data de decretação do estado de calamidade pública. A decisão também prevê a suspensão dos prazos de processos administrativos sancionadores no período de 24 de fevereiro a 26 de março de 2026, com retomada da contagem a partir de 27 de março de 2026, assegurada a prorrogação automática para o primeiro dia útil seguinte quando aplicável.

Adicionalmente, a ANS estabeleceu que será concedido tratamento diferenciado para demandas relacionadas ao cumprimento da RN/ANS nº 623/2024 para fatos ocorridos a partir de 24 de fevereiro de 2026, desde que as operadoras comprovem a situação excepcional mediante apresentação do decreto de calamidade pública.

Por fim, a Agência ressalta que a flexibilização não afasta os deveres assistenciais das operadoras, especialmente nos casos de urgência e emergência, cujos atendimentos devem ser observados nos termos da legislação vigente.

 

#M3BS #SomosM3BS #ANS #SaúdeSuplementar #RegulaçãoANS #ComplianceRegulatório #GestãoRegulatória #MedidasExcepcionais


Notícias Relacionadas


ANS realiza audiência pública nº 65 sobre proposta de incorporação ao rol de procedimentos e eventos em saúde
ANS realiza audiência pública nº 65 sobre proposta de incorporação ao rol de procedimentos e eventos em saúde
10 abr de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS
Abertura de Inscrições – Projeto cuidado integral à gestante e ao neonato – Parto adequado
Abertura de Inscrições – Projeto cuidado integral à gestante e ao neonato – Parto adequado
10 abr de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS- Novidades ANS


Visão jurídica estratégica na saúde.

Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913

Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)

Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}