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Análise da 644ª Reunião da Diretoria Colegiada

Letícia
9 out de 2026
- Uncategorized

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 644ª Reunião da DICOL realizada em 09 de outubro de 2026, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada dos itens de pauta:

SUMÁRIO EXECUTIVO:

Na 644ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 09 de outubro de 2026, foram deliberados os seguintes temas principais:

  1. Redesenho das medidas administrativas aplicáveis ao Monitoramento da Garantia de Atendimento

A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) aprovou a proposta de revisão dos critérios utilizados no Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar a proporcionalidade e a efetividade das medidas administrativas aplicáveis às operadoras.

  1. Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

A DIPRO aprovou a recomendação à incorporação da broncoscopia com criobiópsia transbrônquica ao Rol da ANS, para pacientes com suspeita de Doença Pulmonar Intersticial (DPI), conforme critérios específicos de utilização, com previsão de vigência em 03 de novembro de 2026.

DESCRIÇÃO DOS ITENS:

  1. Item DIPRO

APRECIAÇÃO da proposta de alteração da Instrução Normativa ANS nº 31, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde (Monitoramento da Garantia de Atendimento). Processo: 33910.009781/2026-31.

Trata-se da apresentação da proposta de revisão das medidas administrativas aplicáveis ao Monitoramento da Garantia de Atendimento, após sua suspensão, deliberada na 627ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, em 2025, para reavaliação da metodologia e aprimoramento da resposta regulatória.

A metodologia apresentada, prevista na IN/ANS nº 31/2022, considera as Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs) assistenciais não resolvidas, utilizando o Índice de Operações (IO) para classificar trimestralmente as operadoras conforme seu desempenho em relação à mediana do respectivo segmento assistencial.

A proposta busca aprimorar os critérios para suspensão da comercialização de planos, mantendo o IO discrepante como parâmetro e passando a considerar a ocorrência de piora do indicador em dois períodos, em substituição aos critérios anteriores de piora do IO e de melhora inferior a 10%.

Outra alteração relevante refere-se às operadoras exclusivamente odontológicas, para as quais foi proposta a manutenção do monitoramento, sem aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização de planos nesse âmbito.

A proposta foi fundamentada em estudos técnicos que identificaram volume reduzido de reclamações e baixa incidência de suspensões nesse segmento, além das particularidades da assistência odontológica, caracterizada pela predominância de procedimentos eletivos e pelo menor risco de danos graves ou irreversíveis aos beneficiários.

Assim, as alterações propostas buscam conferir maior proporcionalidade às medidas administrativas, considerando a evolução dos indicadores assistenciais e as particularidades dos segmentos monitorados.

O item foi aprovado por unanimidade.

Seguem slides apresentados:

2. Item extrapauta DIPRO

APROVAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Retorno da Consulta Pública. Apreciação da Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF, referente à UAT nº 201. Aprovação da proposta de Resolução Normativa. Processo nº 33910.018676/2026-93.

Trata-se da apresentação da Nota Técnica de Recomendação Final nº 40/2026/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, que recomenda favoravelmente a incorporação da broncoscopia com criobiópsia transbrônquica ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para pacientes com suspeita de Doença Pulmonar Intersticial (DPI).

A tecnologia foi submetida à avaliação técnica da COSAÚDE e à Consulta Pública nº 174/2026, realizada entre 23 de julho e 11 de agosto de 2026. Após a análise das contribuições recebidas, a área técnica manteve a recomendação favorável à incorporação.

Segundo as evidências apresentadas, a tecnologia possui rendimento diagnóstico provavelmente semelhante ao da biópsia cirúrgica, com redução provável de 90% na incidência de eventos adversos graves e potencial de evitar a cirurgia em 89% dos pacientes. A avaliação econômica, embora apresente limitações metodológicas, também apontou potencial de economia anual de R$ 72,6 milhões a R$ 290,3 milhões, conforme os cenários de difusão considerados.

A proposta estabelece cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de DPI que necessitem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico, quando a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para Pneumonia Intersticial Usual (PIU).

Por fim, foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada a proposta de atualização do Rol, acompanhada da respectiva Diretriz de Utilização (DUT), com previsão de entrada em vigor em 03 de novembro de 2026.

O item foi aprovado por unanimidade.

Seguem slides apresentados:

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282



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