Análise da 614ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 614ª Reunião da DICOL realizada em 4 de novembro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIDES – APROVAÇÃO de abertura de Consulta Pública
Trata-se de solicitação da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) para autorização de abertura de consulta pública que discutirá a proposta de Resolução Normativa sobre os Incentivos Regulatórios Econômico-Financeiros para os Programas de Indução da Qualidade da Atenção à Saúde – Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde – PCBP e Programa de Acreditação de Operadoras.
O item foi retirado de pauta para vistas da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE).
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
II – ITEM EXTRAPAUTA PRESI – INFORME sobre o Painel de Estoque Regulatório da ANS
A PRESI deu início à pauta esclarecendo que o item foi trazido como informe, cumprindo sua função de publicidade e transparência, contudo, sendo necessária sua aprovação para publicação internamente, seguindo os ritos procedimentais.
Destacou ainda que o painel de estoque regulatório apresenta os atos normativos da ANS e suas ementas, possibilitando a análise estatística dos dados, além de permitir o acesso direto por meio de link ao ato normativo selecionado.
Esclareceu ainda que o objetivo de publicação do referido painel é propiciar o acesso aos servidores de modo a facilitar a gestão dos recursos normativos, em atendimento ao Decreto 12.002/2024[1] e ao Decreto 10.411/2020[2].
Abaixo, a forma de visualização dos servidores quando da realização de consultas ao estoque normativo no Painel:
A ANS destaca que, paralelamente, pretende entregar sistema de consulta similar à sociedade, propiciando uma forma de acesso simples e direto que relacione o processo de consulta entre o estoque. No entanto, não há prazo estipulado para tanto.
O M3BS esclarece que o item é meramente informativo, considerando não haver impacto ao setor nesse momento.
III – ITEM EXTRAPAUTA PRESI – REFERENDO – Prorrogação de prazo para recebimento de contribuições na Tomada Pública de Subsídios (TPS)
A PRESI relatou que foi tomada a decisão de prorrogação do prazo para recebimento das contribuições das
Tomadas Públicas nº 4 e 5 que integram um projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde e reformulação das regras dos planos ambulatoriais, respectivamente.
Assim, visando evitar prejuízos para o setor ou impactos no envio/recebimento de contribuições, a prorrogação foi orientada.
Nessa oportunidade, as demais diretorias referendaram a decisão.
Dessa forma, fica prorrogado até 04/11/24 o prazo para envio de contribuições para referidas TPS.
O M3BS estimula a participação social e o aproveitamento do novo prazo concedido, visando o aprimoramento do setor de saúde suplementar.
IV – ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APROVAÇÃO da retificação do Edital nº: 5/2024/GEIQP/DIRADDIDES/DIDES aplicado ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços Diagnósticos na Saúde Suplementar – PM-QUALISS Medicina Diagnóstica
O item tratou de mero ajuste nos critérios de elegibilidade da minuta do Edital de Chamamento Público, publicado para reger o acordo de cooperação com entidades públicas no desenvolvimento do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços Diagnósticos na Saúde Suplementar.
A DIDES informa que essa retificação foi necessária para alterar o item 5.1 do campo, conforme abaixo destacado (texto já alterado):
Assim, considerando a aprovação da retificação dos critérios de elegibilidade, por orientação da Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE) o prazo para participação/inscrição será recontado, concedendo mais 45 dias a partir da data de publicação do novo Edital.
Os novos documentos serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias e deverão ser observados por todos aqueles que considerarem a inscrição no programa.
V – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Análise de Recomendações Finais
Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) seguiu pela análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e avaliação das recomendações finais fundamentadas na Nota Técnica nº 44/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, nos termos abaixo destacados:
A DIPRO ressaltou que todas as tecnologias passaram por discussões técnicas em reuniões da COSAÙDE, bem como foram objetos de participação social ampliada em Consulta Pública pelo período de 05/09/24 a 24/09/24 e realização Audiência Pública em 12/09/24.
Dessa forma, traz à análise e aprovação da DICOL as conclusões e motivações individualizadas que levaram as recomendações abaixo destacadas:
UAT nº 133 – Cloridrato de Tepotinibe Monoidratado – Desfavorável:
UAT nº 134 – Cloridrato de Asciminibe – Favorável:
UAT nº 137 – Lenalidomida em combinação com Tafasitamabe – Desfavorável:
Considerando as motivações, o item foi aprovado por unanimidade e seguiu para providências.
Assim, somente a tecnologia “Cloridrato de Asciminibe” será incorporada ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O M3BS recomenda a revisão dos fluxos internos de auditoria e autorizações, considerando a nova tecnologia a ser incorporada na lista mínima de coberturas obrigatória.
VI – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO de recomendações preliminares de tecnologias propostas para incorporação ao Rol
Em continuidade, a DIPRO seguiu pela análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, dessa vez, pela análise de recomendações preliminares referentes às Unidades de Análises Técnicas nº 136, 142 e 143, nos termos abaixo pormenorizados.
Nota-se que as três tecnologias receberam parecer desfavorável à incorporação, com as motivações individualizadas nos seguintes termos:
UAT nº 136 – Teste genético para diagnóstico de diabetes tipo MODY:
UAT nº 142 – Enzalutamida em Monoterapia:
UAT nº 143 – Enzalutamida em combinação com Leuprorrelina:
Dessa forma, após a apresentação acima destacada, considerando as motivações iniciais que indicam parecer desfavorável à incorporação, foi aprovada a realização de Consulta Pública, pelo período de 08/11/2024 a 27/11/2024 e Audiência Pública em 22/11/2024, possibilitando assim o recebimento de contribuições do setor em relação às propostas aqui em comento.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
[1] Decreto nº 12.002/2024. Estabelece as normas para as normas para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos e o fluxo de encaminhamento e análise de atos normativos de competência do Presidente da República.
[2] Decreto nº 10.411/2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
MBS3 © Todos os direitos reservados.