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A importância da participação social na Agenda Regulatória ANS

Letícia
30 nov de 2022
- Artigos

A Lei 9.961/00[1] criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trazendo com ela um marco no setor de saúde suplementar, pois delimitou funções para o órgão regulador perante os entes regulados.

Dentre as funções impostas pela referida Lei, a ANS passou a ter o dever institucional de promover a defesa do interesse público, regulando as operadoras de saúde, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo assim para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

A partir dessa incumbência, a ANS busca criar ações e projetos com o objetivo de aprimoramento do setor de saúde suplementar. Um exemplo desses projetos foi a criação da Agenda Regulatória[2].

A Agenda Regulatória é uma ferramenta de planejamento do órgão regulador em que se estabelece um cronograma de atividades prioritárias, com uma abordagem organizada e estruturada, a fim de garantir maior transparência e previsibilidade na atuação da ANS. Mas, além disso, permite uma ampliação da interação com a sociedade. Trata-se de um compromisso da ANS com o setor regulado para o melhor desenvolvimento.

Para formatação desse trabalho, é comum que a ANS dividida o planejamento em triênios, visando fomentar a participação social em período suficiente, bem como facilitar uma construção robusta dos temas que se pretende implementar.

Cumpre ressaltar que cada tema proposto envolve uma questão para a qual se justifica a análise de uma possível medida regulatória, seja por envolver falhas de mercado, regulatórias ou institucionais. Assim, a análise e a discussão dos assuntos orientada pelas boas práticas regulatórias, poderá resultar em medidas de caráter normativo e não normativo, como programas indutores, guias, manuais, revisão de suas normas; entre outros.

No cronograma desse triênio (2023 – 2025) é possível observar que a agência pretende aprimorar os seguintes temas:

1- relacionamento entre operadoras e beneficiários;

2- simplificação da situação do produto;

3- mecanismo de regulação financeira;

4- proporcionalidade na regulação de solvência e nas regras de ativo garantidor;

5- empoderamento do beneficiário/consumidor para contratação ou troca de plano;

6- Estímulo ao desenvolvimento setorial; integração da saúde suplementar e o SUS; e

7- Transparência e qualidade de dados e informações do setor.

A fim de refinar os temas acima pautados, na última terça-feira (29) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma audiência pública[3], – outro instrumento de participação social utilizado pelo regulador – com o objetivo de receber contribuições, críticas ou informações que irão subsidiar a tomada de decisões e estabelecimento de prioridades dessa programação.

Durante a Audiência Pública, foi possível notar que a preocupação da ANS está na melhoria da relação entre as operadoras e seus beneficiários. Nesse eixo, a reguladora demonstra interesse na aproximação dos usuários e abertura na interação do setor, contribuindo não só com o protagonismo de suas intenções, mas também favorecendo a transparência e qualidade dos dados que resultam dele.

Mais do que debater propostas, este ponto exigirá do órgão regulador o desenvolvimento de iniciativas, já em andamento, como a informatização dos recursos disponíveis, facilitação de contratação e análise de planos disponíveis, conscientização dos canais de atendimentos das operadoras e refinamento do processo NIP, entre outros.

Verificou-se também um olhar ativo para operacionalização dos entes regulados, com possibilidade de formatação de novos produtos e simplificação das burocracias que envolvem os já registrados, considerando que atualmente existem algumas “amarras” regulatórias que, muitas vezes, impedem a ampliação do acesso ao beneficiário e evolução da oferta no mercado.

Além disso, considerando a situação econômica do País e a extrema necessidade de inovação no setor, a ANS pretende trabalhar as questões econômicas-financeiras, como aprimoramento nos mecanismos de regulação atualmente vigentes, como por exemplo, coparticipação e franquia, que estão no foco de melhoria da agência para esse triênio.

Sob a ótica de solvência e garantias dos agentes regulados, a agência pretende propiciar alternativas para as operadoras de saúde e administradoras de benefícios na utilização de suas reservas financeiras e provisionamento. Em certa medida, este tema também favorece a ampliação do acesso dos consumidores vez que cria evolução setorial e melhor manejo dos valores disponíveis.

Finalizada a etapa da audiência pública, nos próximos dias a ANS reunirá as contribuições, passará para aprovação e publicação da Agenda Regulatória, para posteriormente, promover discussões com grupos técnicos divididos por tema.

Esta será a 5ª edição da Agenda Regulatória implementada pela ANS e a ampla participação social é de extrema importância, sobretudo dos diversos atores pertencentes ao ecossistema da saúde suplementar.

Vale lembrar que é a intensa participação social que possibilita a construção do mercado regulado permitindo que todas as partes interessadas possam opinar de forma estratégica, tornando esse instrumento ainda mais efetivo.

Somente a interação e aproximação entre os atores da saúde suplementar garante que o órgão regulador conheça os anseios e dores do setor e a partir de sua ciência, amplie sua atuação dentro das necessidades reais de seus regulados, conduzindo trabalhos, editando normas que corrijam falhas regulatórias, adequem o normativo à atualidade e aperfeiçoem a regulação com temas ainda não analisados ou que precisam de ajuste, propiciando assim uma regulação mais moderna, efetiva e adequada.

Autora: Dra. Pamela Sposito – Advogada M3BS

 

[1] BRASIL. Lei 9.961/00. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 2000.

[2] BRASIL. Lei 13.848/19. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. 2019.

[3] AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANS Nº 26/2022


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