Segundo a Fipe, são mais de 1,2 mil empresas registradas e receitas anuais estimadas em R$ 12,3 bi, mas a prestação de serviço precisa amadurecer, avalia a Associação Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar.
Beneficiado por diretrizes normativas, leis e portarias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o home care, assistência médica domiciliar oferecida pelos planos e operadores de saúde e também pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ocupa um lugar estratégico na saúde brasileira, que vem crescendo muito nos últimos cinco anos.
Segundo dados de estudos do mercado feitos em 2022 pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são mais de 1,2 mil empresas registradas, cerca de cem mil postos de trabalho, receitas anuais estimadas em R$ 12,3 bilhões (R$ 5,8 bilhões com atendimento domiciliar e R$ 6,5 bilhões com serviços de internação) e quase 350 mil pacientes atendidos por ano. Ainda segundo os estudos, sem a atenção domiciliar, seriam necessários mais de 35 mil leitos hospitalares adicionais para absorver essa demanda.
Mas agora essa prestação de serviço precisa amadurecer, avalia Paula Meira, presidente da Associação Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (Anead). “Não se trata apenas de atender mais pacientes, mas atender melhor, com previsibilidade, ética, segurança clínica e sustentabilidade para todos os envolvidos”, destaca. Antes de tudo, assinala Meira, os serviços precisam ser muito bem estruturados, com equipes de profissionais qualificados e processos de atendimentos controlados, para que o domicílio não se transforme apenas em uma extensão improvisada do hospital. “Muitos prestadores entregam um cuidado tecnicamente seguro, com equipe médica multiprofissional, plano de atenção domiciliar, prontuário, supervisão e protocolos. Mas o setor ainda é desigual e há empresas que correm mais rápido do que conseguem”, diz ela.
Para além da pandemia de coronavírus, em 2020, que afetou o cotidiano das pessoas e provocou mudanças no atendimento médico, há razões muito claras para o avanço dessa atividade no país, indica a presidente da Anead. “O crescimento está sendo impulsionado pelo envelhecimento da população, aumento das doenças crônicas, pressão por desospitalização, custos hospitalares elevados e desejo das famílias de manter o paciente em um ambiente mais acolhedor”, afirma.
Hoje, a demanda é enorme, diz Alexandre Pires, CEO da ACG Home Care, empresa criada em Porto Alegre (RS) em 2000, que atua com uma rede de dez unidades e nove franquias no Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste e faturou R$ 15 milhões em 2024. “A qualidade do atendimento individualizado é uma grande motivação”, diz ele. “As pessoas querem a segurança de ter uma empresa na supervisão do atendimento e da equipe médica. Além disso, a liberação de leitos nos hospitais ajuda o sistema de saúde do país”, afirma. “Em 2024, crescemos 78% em relação a 2023, e a estimativa para 2026 é de um crescimento de 25%, muito acima do setor.”
Há, claro, carências a vencer, admitem empresários do setor. “A mão de obra é uma das maiores dificuldades”, diz Pires. Para ele, há poucos cursos técnicos superiores de excelência e falta comprometimento entre os mais jovens. Outro obstáculo, segundo ele, é ter de levar a estrutura de qualidade e conforto para regiões mais distantes das grandes metrópoles.
O principal desafio do setor, no entanto, é reduzir a judicialização. O funcionamento técnico dos serviços home care (atenção domiciliar), regido principalmente pela Lei nº 10.424/2002, que instituiu a assistência domiciliar no SUS, e pela RDC nº 11/2006, da Anvisa (atualizada pela RDC nº 917/2024), registrou avanços importantes nos últimos anos, especialmente no que se refere às exigências técnicas e sanitárias. Em relação à assistência médica diretamente no domicílio dos pacientes, porém, muitos planos ainda resistem e aguardam o poder Judiciário ser acionado.
Rogério Scarabel, sócio do escritório M3BS Advogados, que atua em demandas jurídicas na área de saúde, diz que a legislação da ANS (RN 465/21) não estabelece a cobertura obrigatória por planos de saúde se isso não estiver previsto no contrato entre o beneficiário e a operadora de saúde. Por isso, o atendimento domiciliar não vem sendo cumprido, a não ser em situações específicas, como alguns casos oncológicos. “Em busca de soluções mais estruturadas e menos litigiosas, as operadoras passaram a investir em programas próprios de atenção domiciliar, gestão de pacientes crônicos e prevenção de doenças e agravos de saúde”, conta Scarabel.
Para Gabriela Veloso, advogada especialista em contencioso cível estratégico do escritório Martorelli Advogados, na prática, os obstáculos persistem, menos em relação aos direitos legais dos pacientes, hoje relativamente consolidados, e mais na execução concreta, demora na autorização, limitação indevida de insumos e suspensão unilateral do serviço. “É como se parte das operadoras, vencidas na teoria, ainda apostasse no desgaste temporal como estratégia”, critica. Por isso, acentua Veloso, o instrumento mais poderoso para pacientes e advogados, para impedir que o tempo produza dano clínico irreversível, continua sendo o laudo médico robusto, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) minucioso, indicação clínica inequívoca e demonstração da equivalência hospitalar.
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