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Pais que se recusam a vacinar os filhos podem ser processados?

Letícia
29 maio de 2026
- Na Mídia

Exigências envolvem diversas esferas e podem render multas a responsáveis que se negarem a vacinar crianças

 

A importância da vacinação é algo disseminado pela ciência e incentivado pelos principais órgãos de saúde do mundo. Existem, no entanto, casos de familiares que optam por não imunizarem seus filhos, seja por viés ideológico ou por outra decisão tomada em relação aos menores de idade. No Brasil, casos como esses surgiram na mídia e até viraram caso de justiça, levantando um debate: pais que recusam vacinar os filhos podem ser processados?

Segundo o Artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 8069/90 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pela autoridade sanitária, ou seja, a partir do momento em que o Ministério da Saúde insere uma vacina no Calendário Nacional de Imunização. Com isso, a obrigatoriedade deixa de ser uma escolha dos pais e passa a ser um direito fundamental da criança, garantido por lei.

No entanto, a vacinação é obrigatória, e não forçada. Segundo Rogério Scarabel, sócio do M3BS advogados, à CNN Brasil, o STF (Supremo Tribunal Federal) determina que o Estado não pode conduzir ninguém a tomar uma vacina, mas pode induzir a atitude por meio de sanções.

“O poder público tem o direito, e o dever, de aplicar sanções indiretas para quem se recusa a vacinar. Essas restrições incluem a proibição de frequentar determinados locais, a exigência do comprovante vacinal para emitir documentos, exercer cargos públicos ou receber Bolsa Família. O entendimento é de que o direito à saúde coletiva e a segurança sanitária da sociedade se sobrepõem à liberdade de escolha individual de não se imunizar”, informa o advogado.

De acordo com o profissional, pais também não podem impedir a vacinação dos filhos por meio da Justiça. Ele afirma que o Poder Judiciário brasileiro, alinhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), define que convicções religiosas, filosóficas ou ideológicas dos responsáveis não podem privar uma criança do direito à saúde e à proteção integral.

“A única exceção aceita pela Justiça é a contraindicação médica real e comprovada (como uma alergia grave a componentes do imunizante). Fora isso, a recusa injustificada pode ser considerada negligência parental. Os pais que insistem em não vacinar os filhos podem ser notificados pelo Conselho Tutelar e estão sujeitos a multas administrativas, além de outras medidas protetivas em favor do menor”, complementa Scarabel.

Pós-pandemia

Em relação ao período pós-pandemia de Covid-19, Scarabel explica que não houve uma mudança na jurisprudência em relação à vacinação de crianças, mas ela se consolidou e ficou mais rígida.

Existem algumas medidas que acabam exigindo a vacinação de forma mais ostensiva, como a aplicação de multas pelo STJ, além de o STF ter proibido municípios de dispensarem o comprovante vacinal nas escolas.

“O entendimento pós-pandemia fixou de vez que, se a vacina está no PNI (Programa Nacional de Imunizações), o debate jurídico sobre a obrigatoriedade está encerrado”, pontua o profissional.

De forma resumida, a intensificação das exigências possui base jurídica em todas as esferas. Allana Rocha, advogada especializada em Direito da Saúde e sócia do escritório Rocha e Schabatt Advocacia da Saúde, concorda com a tese.

” A pandemia não mudou a lógica central do ECA, porque a vacinação infantil já era obrigatória quando recomendada pelas autoridades sanitárias. Mas a Covid fortaleceu a jurisprudência: STF e STJ deixaram mais claro que a liberdade dos pais não se sobrepõe ao direito da criança à saúde nem à proteção coletiva”, informa.

Aplicação de multas

Em dezembro de 2024, a Justiça de Santa Catarina condenou pais que se recusaram a vacinar os filhos contra a Covid-19. Foram identificados três casos de condenação na cidade de Schroeder, que fica a cerca de 300 quilômetros da capital Florianópolis.

Segundo apuração da CNN Brasil, em um dos casos, foi aplicada uma multa de R$ 4.236, equivalente a três salários mínimos. Em outros dois, o valor foi de R$ 8.472, quantia referente a seis salários mínimos. Na época, a promotora Ana Paula Destri Pavan argumentou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida”.

De acordo com Rogério Scarabel, a aplicação dessa tese jurídica é geral e serve de modelo para qualquer caso semelhante como esses no Brasil. Ele explica que as multas aplicadas pelos magistrados em casos como esses podem ter seus valores aumentados devido ao descumprimento dos pagamentos.

Há casos em que o valor da multa chegou a R$ 500 mil. “Embora o princípio da obrigatoriedade vacinal no Brasil seja uma regra geral que vale para todo cidadão brasileiro, o risco de sofrer uma punição financeira desse tamanho exige uma postura de desobediência civil contínua e prolongada contra as ordens judiciais, o que torna a dimensão econômica dessa penalidade muito particular desse processo”, declara.

Allana Rocha complementa: “A jurisprudência brasileira vem afirmando que os pais não podem, sem justificativa técnica adequada, impedir a vacinação de crianças quando há recomendação das autoridades sanitárias. Isso pode se aplicar a outros casos, porque decorre do ECA, do STF e do STJ”.


Fonte: CNN Brasil


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