A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai priorizar a proteção do consumidor no processo de revisão das normas relativas à transferência de carteiras de planos de saúde. “Não podemos interferir em um negócio entre duas empresas privadas, mas podemos criar mecanismos para impedir consequências aos beneficiários”, afirmou o presidente da agência, Wadih Damous, em evento realizado pelo JOTA na última segunda-feira (26/1).
As novas normas para a realização da transmissão de beneficiários de uma operadora para outra foram discutidas em uma consulta pública encerrada na semana passada (23/1). A proposta prevê regras mais rígidas para compradores, como a retirada de incentivos econômicos para aquisição e a exigência de mais requisitos técnicos para a realização da transferência.
A proposta de revisão também acaba com a garantia até então concedida de que a operadora adquirente não herdaria responsabilidades por atos ou obrigações da empresa antiga.
O novo texto exige que o contrato de transferência contenha uma cláusula explícita definindo qual operadora ficará responsável pela dívida com a rede de prestadores.
Complexidade
Para o sócio-fundador do escritório M3BS Advogados, Lucas Miglioli, a atualização das regras precisa priorizar a clareza no processo de compra e venda. “O ponto crítico é não tratar a transferência de carteiras como uma simples operação de mercado. Ela não é. Estamos falando de continuidade de tratamentos, de equilíbrio atuarial e da solvência das operadoras envolvidas”, ressaltou.
Para Miglioli, caso a flexibilização seja adotada acompanhada de um enfraquecimento da análise econômico-financeira ou do papel prudencial da ANS, o risco é criar incentivos perversos, com a transferência de carteiras deficitárias para operadoras que não têm estrutura para absorvê-las. “Se mal desenhada, a mudança pode virar um atalho regulatório perigoso. A experiência do setor mostra que fragilizar controles quase sempre resulta, mais à frente, em crises assistenciais”, detalhou.
A ANS ainda vai avaliar as contribuições recebidas na consulta pública para, em seguida, apresentar o texto final em reunião da diretoria colegiada para uma possível aprovação.
Este conteúdo conta com a participação de Lucas Miglioli, sócio-fundador do M3BS Advogados, no Portal JOTA.
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