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Atenção! Alteração Importante na RN/ANS n° 465/21

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Foi publicada no Diário Oficial da União (13/08/2025, Edição 152, Seção 1, pág. 59) a Resolução Normativa nº 643/2025 que altera a RN nº 465/2021 para incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a cobertura obrigatória da Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) para pacientes adultos com tumores do canal anal.

???? Entrada em vigor: 1º de setembro de 2025.

Importante: A inclusão decorre do disposto nos §§ 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, garantindo que os planos de saúde abrangidos pela norma passem a cobrir obrigatoriamente esse tratamento para os casos previstos.

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