PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO REP. GERAL TEMA: 123
NÚMERO ÚNICO: 0019267-16.2010.8.21.9000
Origem: RS – RIO GRANDE DO SUL
Relator: MIN. CRISTIANO ZANIN
RECTE.(S)
UNIMED PORTO ALEGRE – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA
ADV.(A/S)
CARLOS SPINDLER DOS SANTOS (57565/RS)
ADV.(A/S)
JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (54244/DF, 67219/SP)
RECDO.(A/S)
IARA MARIA CARDOSO DOS SANTOS
Julgado mérito de tema com repercussão geral
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 123 da repercussão geral, deu
provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente o pedido inicial, nos
termos do voto Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto
Barroso. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Foi fixada
a seguinte tese: “As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua
vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados
ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que,
exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos
inalterados”. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Afirmou
suspeição o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a
19.10.2020.
SITUAÇÃO: TESE FIRMADA. JULGADO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO: 03/08/2023 – Conclusos ao(à) Relator(a)
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