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RE 651703

Letícia
27 mar de 2024

PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO REP. GERAL TEMA: 581

NÚMERO ÚNICO: 0001355-04.2008.8.16.0112
Origem: PR – PARANÁ
Relator: MIN. DIAS TOFFOLI

RECTE.(S)
HOSPITAL MARECHAL CÂNDIDO RONDON LTDA
ADV.(A/S)
GUILHERME BROTO FOLLADOR (40517/PR)
RECDO.(A/S)
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON – PR
ADV.(A/S)
GELCIR ANIBIO ZMYSLONY (0029755/PR)

Julgado mérito de tema com repercussão geral

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema
581 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, fixando tese
nos seguintes termos: “As operadoras de planos privados de assistência à saúde
(plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88″,
vencido o Ministro Marco Aurélio quanto ao mérito e à tese firmada. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar
Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 29.09.2016.

SITUAÇÃO: TESE FIRMADA. JULGADO E TRANSITADO EM JULGADO


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