A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou retificação da Resolução Normativa A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou retificação da Resolução Normativa nº 658, de 22 de dezembro de 2025, divulgada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, em 31 de dezembro de 2025.
A retificação tem por finalidade corrigir o Anexo da norma, especificamente no que se refere à “Representação Gráfica das Faixas de Desempenho” do Índice Geral de Reclamações (IGR).
O anexo retificado passa a apresentar, de forma clara e padronizada, as faixas de desempenho atribuídas às operadoras, com base na comparação entre o valor do IGR médio da operadora (IGR-Md [OPS]) e os múltiplos do IGR médio do mercado, delimitando as faixas de pontuação de 0 a 7.
A publicação também consolida a legenda explicativa dos critérios utilizados, detalhando os parâmetros de cálculo, os múltiplos aplicáveis ao IGR médio do mercado e o conceito de IGR no IDSS, correspondente ao patamar máximo para que as operadoras pontuem no Indicador “Índice Geral de Reclamação Anual – IGR Anual” do IDSS.
Dessa forma, a retificação confere maior precisão técnica, transparência e segurança jurídica à apresentação visual das faixas de desempenho do IGR, sem alteração dos critérios materiais já previstos na Resolução Normativa nº 658/2025.
O texto integral, com a redação consolidada após a retificação, encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas.
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