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Retificação da IN 32/23, que trata de ações fiscalizatórias em sede de NIP, traz importante impacto ao setor

Letícia
28 jun de 2023
- Novidades ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou ontem (27) no Diário Oficial da União a retificação da Instrução Normativa nº 32/23 que regulamenta as ações fiscalizatórias em âmbito de Notificações de Intermediação Preliminares (NIPs).

O M3BS realizou o comparativo com a norma anterior e, em análise, verificou que o peso das demandas não assistenciais classificadas como “não resolvidas” passará a considerar o valor de 0,7 e não mais 1,0.

Em que pese a medida aparente benefício às operadoras frente à classificação assistencial da garantia de atendimento, é importante frisar que, com a extinção da fase residual de classificação das NIPS, as demandas passarão por rito mais célere e, por consequência, terão maiores chances de lavratura de autos de infração, impondo a necessidade de fluxos internos mais ajustados e eficazes para solução das reclamações.

Quer saber mais? O M3BS possui um time de especialistas que pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.


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