A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou ontem (27) no Diário Oficial da União a retificação da Instrução Normativa nº 32/23 que regulamenta as ações fiscalizatórias em âmbito de Notificações de Intermediação Preliminares (NIPs).
O M3BS realizou o comparativo com a norma anterior e, em análise, verificou que o peso das demandas não assistenciais classificadas como “não resolvidas” passará a considerar o valor de 0,7 e não mais 1,0.
Em que pese a medida aparente benefício às operadoras frente à classificação assistencial da garantia de atendimento, é importante frisar que, com a extinção da fase residual de classificação das NIPS, as demandas passarão por rito mais célere e, por consequência, terão maiores chances de lavratura de autos de infração, impondo a necessidade de fluxos internos mais ajustados e eficazes para solução das reclamações.
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