Letícia
29 ago de 2023
- Tributário
Recentemente, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.159/2023, que prorrogou o prazo de adesão ao PERT-SAÚDE por santas casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde. Dessa forma, referidas entidades têm até o dia 14/11/2023 para aderir ao PERT-SAÚDE e, com isso, parcelar débitos federais previdenciários e tributários, obter certidões de regularidade fiscal e excluir registros em órgãos de restrição de crédito.
Dessa forma, a equipe de Direito Tributário do escritório está à disposição para assessorar seus clientes em todas as etapas do procedimento de adesão ao PERT-SAÚDE.
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