A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União de 26/11/2025 (Edição 225, Seção 1, Página 232), a Resolução Normativa nº 651, de 24 de novembro de 2025.
A nova normativa altera a RN nº 465/2021, que trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Dupilumabe para:
🩺 Tratamento complementar de pacientes adultos com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave
A inclusão está vinculada à DUT nº 65 do procedimento “Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com Diretriz de Utilização)” e estabelece critérios específicos de cobertura, como:
📄 A íntegra da RN e seu Anexo estão disponíveis em:
🗓 Entrada em vigor: 02 de março de 2026.
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