A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou hoje (4) a Resolução Normativa nº 614/2024, que altera a Resolução Normativa nº 521/2022, que dispõe sobre a aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras.
A alteração amplia o limite de alocação dos recursos das operadoras em imóveis assistenciais para até 50% dos ativos garantidores.
Além disso, foi ampliado para 58% do valor total dos ativos garantidores a soma total das aplicações em quotas de fundos de investimento em participações, e em imóveis assistências, cumulada com recursos de modalidade imóveis.
A ampliação da alocação dos recursos em imóveis assistenciais representa um importante avanço na liquidez das operadoras.
Para mais informações sobre o tema, consulte o M3BS Advogados.
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