A @ans.reguladora publicou a Resolução Normativa ANS nº 658/2025, que estabelece os procedimentos para a estruturação e execução das Ações de Fiscalização Planejada (AFP), no âmbito da Diretoria de Fiscalização.
A norma consolida diretrizes para uma atuação preventiva, escalonada e orientada a resultados, alinhada aos princípios da regulação responsiva e baseada em risco, definindo as modalidades de AFP:
▪ Ação Planejada Preventiva de Fiscalização (APP)
▪ Ação Planejada Focal de Fiscalização (APF)
▪ Ação Planejada Estruturada de Fiscalização (APE)
O ato normativo também disciplina os critérios de enquadramento das operadoras, os fluxos procedimentais, as diligências remotas e presenciais, bem como os possíveis desdobramentos da atuação fiscalizatória, inclusive de natureza sancionadora, conforme o caso concreto.
Nos Anexos, a RN nº 658/2025 incorpora a Metodologia de Faixas de Desempenho e Metas de Responsividade Progressiva, baseada no Índice Geral de Reclamações (IGR), utilizado para classificar as operadoras a partir de dados objetivos do painel Ranking de Operadoras da ANS. A partir desse enquadramento, são definidas metas obrigatórias de redução progressiva das reclamações, com acompanhamento técnico contínuo.
A norma entra em vigor em 1º de maio de 2026 e reforça o compromisso da ANS com a eficiência regulatória, proporcionalidade e indução à melhoria contínua dos serviços de saúde suplementar.
Visão jurídica estratégica na saúde.
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