Inclusão de cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe para câncer de próstata
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 673, de 15 de maio de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe.
A nova Resolução inclui, no Anexo II da RN/ANS nº 465/2021, a indicação de uso do medicamento Olaparibe, listado na Diretriz de Utilização – DUT nº 64 (TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER), em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm) e com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.
A alteração foi promovida em cumprimento ao disposto nos §§ 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A RN/ANS nº 673/2026 entra em vigor em 01 de junho de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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