Inclusão de terapia antineoplásica oral para câncer de pulmão com mutação de EGFR.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 669, de 6 de abril de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021 para atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Nos termos do Anexo II, foi incluído o medicamento antineoplásico oral Mesilato de osimertinibe, no procedimento de TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), com indicação para neoplasia de pulmão.
A cobertura passa a ser obrigatória para uso em primeira linha de tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresente mutações de deleções no éxon 19 ou substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina.
A RN/ANS nº 669/2026 entra em vigor em 4 de maio de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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