A @ans.reguladora publicou a Resolução Normativa ANS nº 660, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Anexo I da RN/ANS nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) para incorporar o medicamento Abemaciclibe, no procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com Diretriz de Utilização – DUT).
A incorporação contempla o uso do Abemaciclibe para tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, HER2 negativo e linfonodo positivo, conforme as condições estabelecidas na respectiva diretriz.
O ato normativo também promove alteração na DUT nº 65.15 (Osteoporose), referente ao procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com Diretriz de Utilização), para atualizar a cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso, nos termos do anexo da Resolução.
A RN/ANS nº 660/2025 entra em vigor em 02 de janeiro de 2026, e seu texto integral encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
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