M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

Publicação da Resolução Normativa ANS Nº 660/2025

Letícia
2 jan de 2026
- Novidades ANS

A @ans.reguladora publicou a Resolução Normativa ANS nº 660, de 29 de dezembro de 2025, que altera o Anexo I da RN/ANS nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) para incorporar o medicamento Abemaciclibe, no procedimento Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com Diretriz de Utilização – DUT).

A incorporação contempla o uso do Abemaciclibe para tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, receptor hormonal (RH) positivo, HER2 negativo e linfonodo positivo, conforme as condições estabelecidas na respectiva diretriz.

O ato normativo também promove alteração na DUT nº 65.15 (Osteoporose), referente ao procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com Diretriz de Utilização), para atualizar a cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe para mulheres com osteoporose grave na pós-menopausa, em falha ao tratamento medicamentoso, nos termos do anexo da Resolução.

A RN/ANS nº 660/2025 entra em vigor em 02 de janeiro de 2026, e seu texto integral encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):

Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas


Notícias Relacionadas


Publicação da Resolução Normativa ANS Nº 659/2025
Publicação da Resolução Normativa ANS Nº 659/2025
2 jan de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS
Publicações da Resolução Normativa ANS Nº658/2025
Publicações da Resolução Normativa ANS Nº658/2025
2 jan de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS- Novidades ANS


Visão jurídica estratégica na saúde.

Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913

Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854,
e Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)

Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424,
e Rua São Carlos do Pinhal, 241

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}