A @ans.reguladora publicou a Resolução Normativa ANS nº 659/2025, que altera a RN/ANS nº 489/2022 e atualiza o regime de aplicação de penalidades às infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A norma promove uma revisão abrangente do sistema sancionador, com aperfeiçoamento dos critérios de aplicação, gradação e dosimetria das penalidades administrativas, observando princípios como proporcionalidade, culpabilidade, reincidência, porte econômico e a consideração de circunstâncias agravantes e atenuantes, inclusive em infrações de caráter coletivo.
A RN nº 659/2025 também consolida e amplia o rol de infrações assistenciais e não assistenciais, com suas respectivas sanções, reforçando a coerência e a previsibilidade da atuação regulatória da ANS.
Como inovação relevante, a norma estabelece um período transitório de escalonamento da multa-base, com aplicação progressiva dos novos valores:
▪ 50% para fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2026;
▪ 75% a partir de 1º de janeiro de 2027;
▪ 100% a partir de 1º de janeiro de 2028, conforme as tipificações e regras de dosimetria previstas nos Anexos.
A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2026 e reforça o alinhamento do regime sancionador aos princípios da segurança jurídica, proporcionalidade e eficiência regulatória.
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