A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa ANS nº 656, de 22 de dezembro de 2025, que promove alterações no art. 10 da RN/ANS nº 489/2022, a qual dispõe sobre a aplicação de penalidades às infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
A norma estabelece novos fatores multiplicadores para o cálculo do valor das multas, vinculados aos enquadramentos dos segmentos de classificação prudencial definidos na RN/ANS nº 475/2021, nos seguintes termos: S1: 1,0; S2: 0,8; S3: 0,6; e S4: 0,4.
A RN nº 656/2025 também disciplina regras de transição, prevendo que a listagem das operadoras será divulgada conforme o fluxo da RN/ANS nº 475/2021, sendo utilizada a data do fato ou, quando não possível, a data do auto de infração ou documento equivalente, além de revogar dispositivos da RN/ANS nº 489/2022 incompatíveis com a nova sistemática.
Nos termos do art. 4º, a Resolução Normativa aplica-se exclusivamente às infrações ocorridas após o início de sua vigência, preservando-se os atos e compromissos firmados anteriormente.
A RN/ANS nº 656/2025 entra em vigor em 1º de março de 2026, e seu texto integral encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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