A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 655, de 12 de dezembro de 2025.
O ato normativo altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico guselkumabe, no contexto do procedimento TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Com a alteração, o Anexo II da RN nº 465/2021 passa a contemplar, na DUT nº 65.7 (Colite/Retocolite Ulcerativa), a cobertura obrigatória do guselkumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs, como terapia de indução e manutenção.
A RN nº 655/2025 entra em vigor em 02 de janeiro de 2026, e seu texto integral encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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