Por meio da publicação da Lei nº 18.095/2024, a Prefeitura do Município de São Paulo instituiu Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024), a fim de incentivar que contribuintes paulistanos possam quitar créditos tributários e não tributários em atraso com desconto de até 95% nos juros e multas.
Nos termos do Decreto nº 63.341/2024, que regulamentou o PPI 2024, o prazo para adesão ao programa terá início em 29.04.2024 e será possível realizar o parcelamento de débitos em até 120 vezes, com redução progressiva no desconto máximo previsto.
Trata-se de ótima oportunidade, sobretudo aos contribuintes da área da saúde, para extinguir débitos de IPTU e ISS lançados até 31.12.2023.
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