Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anulou autuações fiscais sobre a contratação de serviços médicos por pessoas jurídicas, comumente reconhecida como “pejotização”.
O entendimento do Fisco Federal era no sentido de que a contratação de pessoas jurídicas para realização de serviços médicos consistiria em fraude para mascarar vínculo empregatício com hospital, razão pela qual deveria incidir sobre a operação contribuição previdenciária e de terceiros, além da aplicação de multas de ofício – por vezes agravada pela autoridade administrativa.
Contudo, com base no entendimento sedimentado pelo STF, quando do julgamento do Tema 725, em sede de repercussão geral, o CARF cancelou os créditos tributários em cobrança, por entender que o modelo de contratação exercido pelo hospital é lícito e referendado pela Suprema Corte.
Considerando o modelo de negócios comumente utilizado por diversos hospitais para contratação de serviços médicos, trata-se de precedente administrativo de grande relevância, que pode, inclusive, ser utilizado como fundamento em autuações ativas.
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