A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou as regras e os resultados das Listas de Excelência e de Redução de Reclamações das Operadoras de Planos de Saúde, instituídas pela RN/ANS nº 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, com o objetivo de ampliar a transparência e qualificar a avaliação do relacionamento das operadoras com os consumidores.
A norma estabelece que as operadoras passam a ser avaliadas trimestralmente com base no Índice Geral de Reclamações (IGR), indicador que relaciona o número de reclamações registradas à quantidade de beneficiários, nas segmentações médico-hospitalar e exclusivamente odontológica. Os resultados dessas avaliações são divulgados no sítio eletrônico da ANS, conforme ficha técnica específica.
A partir de dezembro de 2025, passaram a ser publicadas as Listas de Excelência no relacionamento com o consumidor, que reúnem as operadoras com melhor desempenho no IGR no trimestre de referência. Já a partir de março de 2026, passaram a ser divulgadas, a cada trimestre, as Listas de Redução de Reclamações, contemplando as operadoras que demonstraram redução no número de reclamações em dois trimestres consecutivos.
Ressalta-se que a inclusão de uma operadora na Lista de Excelência, para fins da RN/ANS nº 623/2024, não implica reconhecimento de excelência em todos os aspectos de sua atuação, mas exclusivamente o cumprimento da meta estabelecida para o IGR, nos termos e parâmetros definidos pela regulamentação.
A iniciativa reforça o compromisso da ANS com a transparência regulatória, o fortalecimento da relação entre operadoras e beneficiários e o aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços prestados no âmbito da saúde suplementar.
As listas podem ser consultadas diretamente no portal da ANS, na página “Listas de Excelência e de Redução das Reclamações das Operadoras”.
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