APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Funcionário aposentado que pretende permanecer usufruindo do plano de saúde oferecido pela ex- empregadora, nos termos do artigo 31 da Lei nº 9.656/98. Sentença de improcedência. Conversão do feito em diligência. Prova documental produzida que ratifica o entendimento da r. sentença no sentido de que o autor não cumpriu o requisito da norma de contribuição direta com relação ao plano, o que não se confunde com coparticipação, nos termos de decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça, quando analisou o tema 989, com efeito vinculante. Recente julgamento quanto ao Tema 1034 que não alterou tal entendimento. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
(TJ-SP 1016143-06.2017.8.26.0405 Osasco, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 15/12/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023)
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE – CONTRATO FIRMADO POR EMPREGADOR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – PRESCRIÇÃO – PRAZO DECENAL – VÍCIO DE JULGAMENTO – SENTENÇA ULTRA PETITA – DECOTE – RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE. 1. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 2. Há interesse de agir quando se verifica a necessidade de requerer a prestação da tutela jurisdicional com vistas a obter uma posição de vantagem ao autor.
(TJSP; Apelação Cível 1010634- 90.2021.8.26.0361; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2022; Data de Registro: 05/05/2022)
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Demanda ajuizada por ex-funcionário da CPTM, buscando a manutenção junto ao plano de saúde por tempo indeterminado, após desligamento Decreto de improcedência Inconformismo do autor Alegação de contribuição por período superior a 10 anos Inadmissibilidade – Situação dos autos que não se enquadra no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 – Ausência de comprovação de contribuição direta e ininterrupta pelo apelante, por mais de 10 anos – Holerites apresentados que demonstram pagamentos efetuados a título de coparticipação, quando utilizados os serviços oferecidos – Situação que não representa contribuição – Não demonstrado o direito de manutenção no plano de saúde vinculado à ex empregadora Danos materiais descabidos Honorários advocatícios contratuais que são de responsabilidade de quem contratou o causídico – Logo, não há que se falar em ressarcimento pela parte contrária, terceiro que sequer participou desta relação contratual Danos morais inocorrentes – Sentença mantida Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1012311-62.2021.8.26.0004; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV – Lapa – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2023; Data de Registro: 19/07/2023)
MBS3 © Todos os direitos reservados.