Decisão do STF declara inconstitucionalidade de artigos das Leis Complementares 157/2016 e 175/2020 sobre tributação do ISS para operadoras de planos de saúde.
A Unimed, uma das maiores operadoras de planos de saúde do país, obteve uma grande vitória com o resultado do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 5.835 e nº 499/DF perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por uma maioria de 8 votos a 2, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 157/2016, que modificava a competência para a tributação dos serviços das operadoras de planos de saúde pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Especificamente, o artigo 3º, inclusão XXIII, da referida lei transferia essa competência para o local de domicílio do tomador de serviços. Além disso, a decisão estendeu essa inconstitucionalidade aos artigos da Lei Complementar nº 175/2020, que também tratava da tributação relacionada aos serviços das operadoras de planos de saúde.
Essa importante decisão confirmou a medida cautelar inicialmente concedida na ADI 5.835, considerando que o serviço prestado pelas operadoras de planos de saúde e o imposto devido devem ser estabelecidos no local do estabelecimento prestador, de acordo com a regra geral estabelecida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003.
Essa determinação do STF representa uma vitória significativa para as operadoras de planos de saúde, pois mantém a tributação desses serviços no local onde estão estabelecidas, fornecendo maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor. Além disso, essa decisão tem implicações de longo alcance para a interpretação e aplicação das leis tributárias, sinalizando a importância do respeito aos princípios constitucionais e da harmonização entre as normas que regem a arrecadação de impostos.
Essa conquista da Unimed e a decisão do STF certamente terão impactos significativos no cenário jurídico e econômico do país, fornecendo diretrizes claras e definindo parâmetros para a tributação dos serviços das operadoras de planos de saúde e a todo setor da saúde suplementar.
O M3BS tem um time fiscal para planejar e trazer benefícios financeiros no âmbito tributário às Operadoras de Planos de Saúde, Hospitais e demais empresas do ecossistema da saúde suplementar.
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