Uma decisão liminar proferida no âmbito da JFSP permitiu que contribuinte exclua a contribuição ao PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Em suas razões, o magistrado utilizou como fundamento o entendimento sedimentado pelo STF quando do julgamento do Tema 69, que versava sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.
Embora a controvérsia esteja pendente de julgamento pelo STJ em repercussão geral (Tema 1.067), trata-se de importante vitória aos contribuintes.
Para mais informações sobre o tema, consulte a área de Tributário do M3BS Advogados.
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