Em virtude do estado de calamidade instalado no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas medidas regulatórias excepcionais, para todas as operadoras de planos de saúde, independentemente da localização de suas sedes, desde que comprovada a afetação direta de seus beneficiários que residem no estado.
Nesse sentido, como primeira medida, a ANS decidiu pela prorrogação dos prazos de respostas as demandas NIPS, aplicada nas demandas em que o status do sistema indica “Aguardando reposta da Operadora”, considerando o período a partir da decretação do estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, 1º de maio de 2024.
Além disso, decidiu pela prorrogação do prazo de reparação voluntária e eficaz, conforme art. 11, §1°, inciso I da RN nº 483/2022, por mais 10 dias úteis, compreendidas as mesmas demandas, conforme acima esclarecido.
Nesse mesmo sentido, a agência reguladora decidiu pela aplicação de tratamento diferenciado para demandas de reclamação referentes ao cumprimento da Resolução Normativa nº 395/2016, desde que os fatos tenham ocorrido a partir de 1º de maio de 2024.
Mas, atenção! Todos os prazos descritos acima poderão ser revistos por decisão da Diretoria Colegiada da ANS a qualquer tempo, caso surjam novos elementos que os justifiquem.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias do setor.
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