ANS flexibiliza prazos fiscalizatórios para operadoras sediadas em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá após decretação de calamidade pública.
Na 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03 de março de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou medidas fiscalizatórias excepcionais em razão da situação de calamidade pública decretada nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Diante das fortes chuvas e das graves consequências reconhecidas por decretos municipais e por portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a Diretoria Colegiada entendeu como necessária a adoção de providências temporárias no âmbito da fiscalização, especialmente sob a competência da Diretoria de Fiscalização (DIFIS).
Foram aprovadas, entre outras medidas:
As medidas possuem caráter temporário, aplicam-se exclusivamente às operadoras sediadas nos municípios afetados e não afastam os deveres assistenciais, especialmente nos atendimentos de urgência e emergência.
Durante a reunião, também foi sinalizada a possibilidade de avaliação de medidas adicionais, como eventual prorrogação do prazo para pagamento de mensalidades, a depender da análise dos impactos concretos junto às operadoras e à Defensoria Pública local.
O item foi aprovado por unanimidade.
A decisão exige atenção das operadoras sediadas na região quanto à comprovação da situação excepcional e à correta aplicação das medidas no âmbito fiscalizatório.
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