• REA-Ouvidorias 2024

    Final do prazo para envio dos dados sobre o atendimento das ouvidorias das operadoras em 2023.

  • Retirada do Arquivo do Resultado do Processamento – RPX

    Em até 05 (cinco) dias a partir da recepção dos arquivos de atualização enviados pelas operadoras para a ANS. Lembrete: Solicitação e Retirada do Arquivo de Conferência – CNX – Em até 20 (vinte) dias a partir da Solicitação.

  • Data limite para envio dos DIOPS Mensais Simplificados

    De janeiro, fevereiro e março de 2024 pelas operadoras enquadradas no segmento de classificação prudencial S1 e S2 (RN nº 475) e pelas operadoras em PAEF (RN nº 523), em direção fiscal ou em acompanhamento de Programa de Saneamento (§ 1º do art. 10 da RN nº 522), exceto para operadoras com até 20.000 (vinte […]

  • Data limite para envio do DIOPS Financeiro

    Do 1º trimestre de 2024, exceto para operadoras enquadradas no segmento de classificação prudencial S4 (RN nº 475) com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023, que não estejam em PAEF (RN nº 523), em direção fiscal ou em acompanhamento de Programa de Saneamento (§ 1º do art. 10 da RN nº 522).

  • Data limite para envio do PPA-DIOPS Anexo I

    Pelas operadoras de planos de assistência à saúde, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2024, exceto para operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo com até 100.000 (cem mil) beneficiários e para operadoras classificadas nas demais modalidades com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023.

  • Data limite para envio do PPA-DIOPS Anexo II

    Pelas administradoras de benefícios, exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2024, exceto para administradoras de benefícios dispensadas do envio do DIOPS Financeiro do 1º trimestre de 2024.

  • Data limite para envio do PPA-FPRFI Anexo III

    pelas operadoras de planos de assistência à saúde que optaram por apurar os fatores ponderadores de riscos de suas aplicações em fundos de investimentos, exclusivamente por meio formulário a ser preenchido via Protocolo Eletrônico.

  • Data limite para envio do PPA-Risco de Mercado Anexo IV

    Pelas operadoras de planos de assistência à saúde que realizem o casamento de ativos e passivos de modo a mitigar o risco de mercado e tenham optado pela faculdade estabelecida no item 3 do Anexo VII da R nº 569, exclusivamente por meio formulário a ser preenchido via Protocolo Eletrônico.

  • Data limite para envio do PPA-Governança

    (práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos), exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2024, exceto para operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023 e para operadoras dispensadas do envio do DIOPS Financeiro do 1º trimestre de 2024.