Do 1º trimestre de 2024, exceto para operadoras enquadradas no segmento de classificação prudencial S4 (RN nº 475) com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023, que não estejam em PAEF (RN nº 523), em direção fiscal ou em acompanhamento de Programa de Saneamento (§ 1º do art. 10 da RN nº 522).
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