(práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos), exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 1º trimestre de 2024, exceto para operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários em 31/12/2023 e para operadoras dispensadas do envio do DIOPS Financeiro do 1º trimestre de 2024.
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