Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca tornar obrigatória a cobertura de medicamentos de uso domiciliar por planos de saúde. A proposta prevê a garantia para doenças imunomediadas, doenças crônicas de alta complexidade e doenças raras. Atualmente, a legislação assegura a cobertura na saúde suplementar apenas para medicamentos contra o câncer, mas não contempla terapias para outras doenças.
O PL é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e foi aprovado em agosto na Comissão de Saúde. Agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, caso aprovado, seguirá para deliberação do Senado Federal. Conforme o texto, o projeto busca suprir uma lacuna regulatória que compromete o acesso a tratamentos modernos e eficazes.
Na justificativa da proposta, a autora argumenta que a atual legislação cria uma lacuna na cobertura da saúde suplementar diante do avanço de terapias orais para doenças graves e progressivas. Segundo o projeto, pacientes que possuem planos de saúde podem acabar recorrendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) para obter medicamentos que não são cobertos pelas operadoras.
“Essa defasagem normativa gera efeitos negativos relevantes, como a limitação do acesso à inovação, a manutenção de tratamentos mais onerosos e menos eficientes, e a transferência de demandas para o SUS. Além disso, a ausência de cobertura compromete a coerência do sistema de saúde como um todo, ao criar situações em que beneficiários de planos privados têm acesso mais restrito do que usuários do sistema público, o que contraria a lógica de complementariedade e expansão do acesso que fundamenta a atuação do setor suplementar”, argumenta a relatora do projeto, Rosângela Moro (PL/SP).
Pelo texto aprovado na Comissão de Saúde, a cobertura obrigatória abrangeria medicamentos modificadores do curso da doença, incluindo terapias alvo-específicas de uso domiciliar, como as administradas por via oral ou subcutânea. Para ter a cobertura garantida, o medicamento deverá ser prescrito pelo médico, possuir registro sanitário e indicação terapêutica aprovada em bula pela Anvisa, atender às Diretrizes de Utilização aplicáveis e estar incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em nota enviada ao Futuro da Saúde, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) manifestou preocupação com o PL. A entidade destaca que a proposta pode afetar o equilíbrio financeiro do setor e resultar em efeitos econômicos como o encarecimento de mensalidades e dificuldades de manutenção do acesso à saúde suplementar. “A aprovação sem os devidos estudos técnicos e econômicos sobre a incorporação de novos medicamentos poderá trazer impactos diretos e imediatos para a segurança dos pacientes e para o bolso dos beneficiários”, disse a Federação.
Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) decidiu não se manifestar.
Expansão de terapias domiciliares
A ampliação da cobertura é discutida em meio ao crescimento do desenvolvimento de medicamentos que podem ser administrados fora do ambiente hospitalar. Estudo realizado pela Interfarma em parceria com a L.E.K. Consulting aponta que, entre 2014 e 2024, o número de novos estudos clínicos envolvendo terapias orais e subcutâneas cresceu, em média, 45% ao ano, enquanto as pesquisas com outras vias de administração avançaram 2,8%. Em 2024, 885 estudos clínicos estavam em andamento para essas terapias, o equivalente a 21% do total.
O movimento também aparece no desenvolvimento de tratamentos para doenças raras. Atualmente, cerca de 20% a 25% dos medicamentos em desenvolvimento para essas condições são terapias orais. No Brasil, segundo o levantamento, há 47 medicamentos orais para doenças raras registrados e outros 111 em estudos clínicos de fase II ou III. Para doenças imunomediadas, são 18 medicamentos já registrados e outros 80 em investigação nessas fases. Apesar da expansão dessas alternativas, nenhum dos medicamentos orais identificados pelo estudo para esses dois grupos de doenças foi incorporado ao Rol da ANS.
A ausência desses medicamentos no Rol está relacionada à própria estrutura da legislação da saúde suplementar. A Lei dos Planos de Saúde permite, como regra, a exclusão da cobertura de medicamentos de uso domiciliar. Uma das exceções são os antineoplásicos orais, para câncer, cuja cobertura passou a ser prevista expressamente em lei em 2013. O advogado Rogério Scarabel, ex-diretor-presidente substituto da ANS e sócio do M3BS Advogados, explica que essa restrição também limita quais medicamentos podem passar pelo processo de avaliação para incorporação ao Rol.
“A lei dos planos de saúde é de 1998 e quando ela foi feita não trazia previsões de cobertura de atendimento domiciliar e nem de assistência farmacêutica. Ela vedava expressamente a dispensação de medicamentos orais. Foi só com a alteração legal da exceção para oncológicos que a ANS passou a analisar medicamentos. Até então, a agência só analisava procedimentos”, diz Scarabel.
O estudo da Interfarma aponta que essa lacuna regulatória tem se tornado mais relevante à medida que novas tecnologias chegam ao mercado. Conforme a pesquisa, entre 2021 e 2025, a maior parte das propostas de atualização do Rol envolvendo medicamentos concentrou-se justamente na ampliação das opções de antineoplásicos orais e imunobiológicos para doenças crônicas. Na avaliação da entidade, a manutenção da exclusão dos medicamentos orais de uso domiciliar pode favorecer um modelo de cuidado concentrado no ambiente hospitalar, mesmo diante do desenvolvimento de alternativas que permitem o tratamento em casa.
Para as associações de pacientes com doenças raras, a mudança pode reduzir uma barreira de acesso criada pela evolução das formas de administração dos tratamentos. Andreia Bessa, diretora jurídica da Casa Hunter e da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas), avalia que o PL corrige uma distorção da legislação ao impedir que a possibilidade de administração de uma terapia em casa seja utilizada como justificativa para sua exclusão da cobertura.
“Nas doenças raras, os medicamentos orais vieram realmente como uma grande mudança tecnológica, que trouxe essa possibilidade e facilita muito a vida do paciente. Para os pacientes, isso pode representar, de fato, uma continuidade do tratamento. Você tem uma redução da sobrecarga familiar, de deslocamentos e de judicialização. Esses medicamentos que hoje consideramos essenciais não poderiam ser negados simplesmente por serem administrados em casa”, afirma a advogada.
Além dos impactos para os pacientes, a ampliação da cobertura pode produzir efeitos sobre a organização e os custos da assistência. Na justificativa da aprovação na Comissão de Saúde, a deputada Rosângela Moro argumenta que a possibilidade de realização de parte dos tratamentos em casa pode reduzir a necessidade de internações e procedimentos ambulatoriais associados às terapias infusionais, com menor utilização de estrutura hospitalar, leitos, equipes especializadas e insumos.
A relatora também aponta que o acesso mais precoce e contínuo aos medicamentos pode evitar complicações e agravamentos das doenças e, consequentemente, reduzir a necessidade de intervenções emergenciais ou hospitalizações prolongadas. Na avaliação da parlamentar, esses efeitos poderiam contribuir para a racionalização dos custos e para a sustentabilidade econômico-financeira da saúde suplementar.
Scarabel pondera, no entanto, que a substituição de uma terapia infusional por uma oral ou subcutânea não representa necessariamente uma redução de custos. Segundo ele, seria preciso considerar toda a jornada do paciente e comparar, entre outros fatores, o preço das diferentes tecnologias e os custos relacionados à sua administração.
“Obviamente, com um medicamento oral, você elimina, dentro da jornada do paciente, uma série de questões que podem trazer mais qualidade de vida, bem-estar, facilidade e agilidade. Mas não necessariamente ele será mais barato, pode vir a ser, mas também não é uma conta simples. Não é automático dizer que, por ser oral, é mais barato e gera mais economia”, analisa o advogado.
Para o especialista, a ampliação da cobertura também traz uma incerteza econômica por envolver tecnologias que ainda não estão precificadas nos contratos dos planos de saúde. Ele considera, por outro lado, que o texto possui mecanismos importantes para reduzir esse risco ao condicionar a cobertura à incorporação do medicamento ao Rol da ANS que faria as análises de custo-efetividade. Além disso, a proposta prevê um período de adaptação de 120 dias antes da entrada em vigor das novas regras.
Apesar disso, Scarabel considera que o projeto mantém uma lógica de criação de exceções para grupos específicos de doenças. Assim, o PL acrescentaria novas categorias, sem alterar a regra geral que restringe a cobertura. Para o advogado, uma alternativa seria rever a própria vedação aos medicamentos domiciliares e permitir que diferentes tecnologias possam ser submetidas à avaliação da ANS, independentemente da doença a qual se destinam.
“Há muitos outros medicamentos que são orais e que poderiam ter um impacto interessante na saúde. Poderiam ser analisados, desde que tivéssemos uma política pública para isso. Na minha visão, o adequado é ter uma política em que se analise todos os impactos disso para o setor, senão vai ser mais uma exceção. Isso teria que ser feito pelo Congresso e depois regulado pela ANS”, avalia o advogado.
Bessa também considera que a discussão deveria avançar para uma revisão mais ampla da legislação. Segundo ela, as regras de cobertura foram sendo modificadas a partir das demandas de diferentes grupos de pacientes, o que contribuiu para a criação de tratamentos distintos entre doenças. “Com essas legislações que vão trazendo muitas excepcionalidades, você acaba criando divergências e interpretações diferentes. A legislação acaba deixando muitas lacunas. Mas ainda não conseguimos chegar a esse nível de amadurecimento”, considera a diretora jurídica.
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