A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (3) a decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, sobre a suspensão da eficácia da Resolução Normativa nº 593/23 que dispõe sobre a notificação por inadimplência ao beneficiário que paga a mensalidade diretamente à operadora.
Desde a publicação da minuta normativa em dezembro de 2023, muitas dúvidas e questionamentos do setor foram direcionados à ANS, considerando que os dispositivos traziam impactos diretos na operação dos entes regulados, principalmente na condução das notificações aplicadas aos contratos coletivos. Nesse ínterim, a agência optou pela construção de um “FAQ” contendo perguntas e respostas, objetivando esclarecer os pontos omissos ou dúbios da norma. Contudo, tal medida não foi suficiente.
Assim, considerando que as normas editadas pela ANS objetivam a regulação do setor, sem prejuízo aos beneficiários e entes regulados, as regras contidas na Resolução Normativa nº 593/23 estão suspensas até 1º de fevereiro de 2025 e passarão por nova análise da agência.
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