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Atenção Operadoras! ANS permitirá adequações no Sistema de Informação de Beneficiários (SIB)

Letícia
12 dez de 2023
- Novidades ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS informa que, a partir de 06/12, está disponível às operadoras de planos de saúde a possibilidade de adequação às críticas 1009 e 0911 do Sistema de Informação de Beneficiários – (SIB), para permitir o preenchimento da informação do plano de saúde por retificação.

“Essas críticas têm por finalidade não permitir, respectivamente, a alteração dos campos Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA) e Registro de Planos de Saúde (RPS) em vínculos de beneficiários incluídos pela ANS no cadastro da operadora adquirente por transferência de carteira, como forma de preservar as informações das condições vigentes dos contratos adquiridos pelos beneficiários, como determina o Art. 4º da Resolução Normativa (RN) 112/2005. Porém, quando a operadora cedente não executava o preenchimento do campo previamente à realização da transferência, a operadora adquirente ficava impedida de corrigir a informação. Essa foi a questão ajustada pela Agência. “ (sic)

A reguladora ressalta que a medida tem foco na melhoria da qualidade cadastral do SIB e é válida nos casos nos casos em que o cadastro do beneficiário foi transferido de forma automática sem a informação do plano SCPA/RPS da operadora cedente para a operadora adquirente.

Mas, atenção! O sistema permitirá somente uma retificação do campo vazio, para que possa incluir a informação do produto (RPS ou SCPA) que estava ausente no registro original oriundo da operadora cedente. Depois disso, o plano somente poderá ser alterado no registro do beneficiário em caso de mudança contratual, conforme indicam as críticas 1009 e 0911.

A ANS orienta ainda que, nesses casos, a operadora informe, por meio do movimento de retificação, o plano ao qual o beneficiário encontrava-se vinculado quando ocorreu a transferência de carteira. Caso tenha ocorrido posteriormente alteração do plano na operadora adquirente, deverá ser informado o novo plano e a data de início da vigência da nova cobertura por meio do movimento de “mudança contratual”, reproduzindo integralmente o histórico desses vínculos no cadastro dos beneficiários na ANS.

O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.

Quer saber mais? Contate-nos através do e-mail: m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone: (11) 3115-2282.

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