A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oficiou as Administradoras de Benefícios sobre o interesse na celebração de Termo de Compromisso (TC) para fornecimento de informação sobre o número de vidas administradas.
Inicialmente esclareça-se que a adesão não é obrigatória, tampouco existe risco de gerar qualquer sanção, pois o intuito do regulador é obter informações para acompanhamento de mercado.
Todavia, caso a operadora opte por aderir ao TC, passará a ter a obrigação periódica de envio desses dados, cuja falta ensejará sanção no valor de R$25.000,00, conforme artigo 38 e 39 da RN/ANS nº 489/22.
Além da utilidade da prestação dessa informação para fins estatísticos, para aquelas Administradoras que optarem por aderir ao TC, na hipótese de fixação de multas coletivas pela ANS, terão a correta aplicação do fator multiplicador que utiliza o número de vidas da carteira para seu cálculo.
O M3BS acompanha, com olhar atento, as movimentações da agência reguladora para direcionar seus clientes, antecipando os riscos e as vantagens das alterações regulatórias.
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