Em 14/12/22, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa no. 557/22, vedando, no parágrafo 2º do artigo 29, a reunião de empresários individuais (MEIs e assemelhados) na contratação de planos coletivos empresariais.
Ocorre que tal vedação não estava prevista em legislação anterior e o impacto no mercado de saúde não foi previamente analisado, o que ensejou a suspensão dos efeitos do referido comando normativo.
Por esse motivo, a ANS publicou, nesta data, a Resolução Normativa no. 570/23, suprimindo o parágrafo 2º do artigo 29 da Resolução Normativa no. 557/22.
Assim, a partir dessa data (1º), os contratos firmados por empresários individuais seguem com fluxo de contratação normativo inalterado.
Consulte-nos para maiores esclarecimentos.
#m3bs #somosm3bs #novidadesans #ans #RN557/22
Visão jurídica estratégica na saúde.
Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913
Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854 – em horário de funcionamento do shopping
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)
Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241
Deverão estacionar os veículos na garagem no 1º e 2º subsolos com acesso pela rua São Carlos do Pinhal.
MBS3 © Todos os direitos reservados.