Em 14/12/22, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa no. 557/22, vedando, no parágrafo 2º do artigo 29, a reunião de empresários individuais (MEIs e assemelhados) na contratação de planos coletivos empresariais.
Ocorre que tal vedação não estava prevista em legislação anterior e o impacto no mercado de saúde não foi previamente analisado, o que ensejou a suspensão dos efeitos do referido comando normativo.
Por esse motivo, a ANS publicou, nesta data, a Resolução Normativa no. 570/23, suprimindo o parágrafo 2º do artigo 29 da Resolução Normativa no. 557/22.
Assim, a partir dessa data (1º), os contratos firmados por empresários individuais seguem com fluxo de contratação normativo inalterado.
Consulte-nos para maiores esclarecimentos.
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