Ontem (07) foi publicada a Resolução Normativa nº 639/2025 que dispõe sobre a revogação da norma que obrigava as operadoras a enviarem, periodicamente, as informações relativas ao Sistema de Informação de Produto (SIP).
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) essa decisão decorre da defasagem tecnológica do sistema e da obsolescência da linguagem utilizada pelo programa, que inviabilizam sua atualização e manutenção no longo prazo.
Mas, atenção! Em que pese a agência reguladora tenha sinalizado a descontinuidade o SIP, as operadoras deverão encaminhar os dados relativos à última competência, ou seja, as operadoras só estarão liberadas da obrigação a partir do envio do 4º trimestre de 2025.
Quer saber como conduzir o encerramento dessa obrigação? O M3BS pode te ajudar! Entre em contato com nosso time pelo e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou pelo telefone (11) 3115-2282 e conte com uma assessoria especializada.
MBS3 © Todos os direitos reservados.