A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 665, de 26 de fevereiro de 2026, que regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do art. 1º e altera o §2º do art. 1º da RN/ANS nº 566/2022, norma que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
A nova Resolução estabelece que as Regiões de Saúde serão constituídas pelos Municípios respectivos, conforme definição constante em Anexo próprio, coincidindo com as Regiões de Saúde instituídas por cada Unidade Federativa no âmbito do Decreto nº 7.508/2011. A norma ainda prevê que a ANS poderá alterar a instituição das Regiões de Saúde, sempre que necessário, desde que os Municípios que as compõem atendam aos critérios definidos na RN/ANS nº 566/2022.
O Anexo com a relação das Regiões de Saúde será disponibilizado no portal eletrônico da ANS, onde também serão divulgadas eventuais alterações. A norma revoga a Instrução Normativa ANS nº 16, de 31 de março de 2022.
A RN/ANS nº 665/2026 entra em vigor em 02 de março de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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