A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 663, de 11 de fevereiro de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde) para incorporar o medicamento Risanquizumabe, no procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com Diretriz de Utilização – DUT nº 65).
A incorporação contempla o uso do Risanquizumabe para tratamento da colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs, conforme critérios definidos na nova DUT nº 65.7, acrescida ao Anexo I da RN/ANS nº 465/2021.
A RN/ANS nº 663/2026 entra em vigor em 04 de maio de 2026, e seu texto integral encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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