Foi publicada hoje (21), no Diário Oficial da União (DOU) as alterações trazidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as regras de notificação de inadimplência.
Segundo a ANS, a Resolução Normativa nº 617/24 foi necessária para ajustar algumas questões materiais como, por exemplo, a utilização da palavra “suspensão” que não somente se dá em casos de inadimplência; renumeração de artigos em razão de exclusão de palavras ou inclusão de eventuais parágrafos, além de alterar dispositivos a fim de trazer clareza ao mercado que tanto questionou aspectos operacionais após a publicação da norma inicial, a saber a Resolução Normativa nº 593/23.
Um dos pontos de maior destaque foi a alteração do artigo 3º, inciso I que especifica a aplicação da normativa para todos os tipos de contratação, ou seja, planos individuais/familiares, mas também os coletivos empresariais e por adesão, quando assim couber, o que sugere o entendimento da agência de que as Administradoras de Benefícios também deverão observar as regras de notificação quando possuírem contratos em que o pagamento é realizado diretamente pelo beneficiário.
O M3BS está em constante acompanhamento dos movimentos da agência reguladora para antecipar riscos e vantagens aos seus clientes. As regras de notificação por inadimplência seguem em estudo pelo time de especialistas do escritório, por isso, fique atento para os próximos posts, artigos e treinamentos sobre o tema.
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