A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou o Ofício-Circular nº 1/2026/AIEDS/GPIND/DIRAD-DIDES/DIDES, que dispõe sobre o monitoramento da divulgação do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) – ano-base 2024, já divulgado pela Agência em dezembro de 2025.
Nos termos do art. 22 da RN/ANS nº 505/2022, as operadoras devem divulgar, em seus sítios institucionais na internet, até 22 de janeiro de 2026, o resultado geral do IDSS e de cada uma de suas dimensões, com igual destaque, além de manter link para a página oficial do Programa no portal da ANS.
Para fins de monitoramento, a ANS determinou que as operadoras preencham, até 10 de março de 2026, formulário específico no E-Protocolo do Portal Operadoras, informando o link da divulgação e anexando arquivo em PDF com o print da tela contendo as cinco notas (IDSS, IDQS, IDGA, IDSM e IDGR), bem como o link para o Programa de Qualificação de Operadoras.
O Ofício ainda alerta que o descumprimento da obrigação poderá ensejar aplicação de sanções previstas na RN/ANS nº 489/2022, incluindo multa de R$ 30.000,00 por ausência de divulgação e multa de R$ 25.000,00 em caso de divulgação incorreta.
A Agência recomenda, adicionalmente, a manutenção dos resultados dos últimos cinco anos (anos-base 2020 a 2024) nos sítios institucionais, em observância aos princípios de transparência e informação ao consumidor.
Diante do prazo exíguo e das implicações regulatórias, é fundamental que as operadoras revisem seus fluxos internos, assegurem a correta publicação das informações e realizem tempestivamente o envio via E-Protocolo, mitigando riscos sancionatórios.
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