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Nesta terça-feira (22), a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou a Resolução Normativa nº 551/22 que dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos (SIP) para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos de saúde e dá outras providências.
Além de reformar a antiga norma, a ANS atualizou o anexo prevendo a lista de procedimentos e eventos a serem informados trimestralmente, para facilitar a compreensão das operadoras e diminuir as falhas no cruzamento de dados realizado pela agência.
Cumpre lembrar que o envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS, portanto, é importante que estejam alinhadas com as recomendações normativas atualizadas pela nova RN.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias.
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