O M3BS informou no relatório da 590ª DICOL (ANS), sobre a decisão de publicação da nova norma que alteraria a RN/ANS 483/22 para extinguir a fase residual de classificação das Notificações de Intermediação Preliminares (NIPS).
Hoje (23), a agência publicou no Diário Oficial União (DOU) a nova resolução e instrução normativa que regerá a questão tanto para os entes regulados, quanto para os fiscais da DIFIS.
A nova norma passa a vigorar em 3 de julho de 2023, considerando o período de adaptação das operadoras. Mas, fique atento! A ANS informa que as análises residuais continuarão acontecendo até a vacância da normativa.
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