A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO/ANS) publicou a Instrução Normativa nº 60/DIPRO, de 26 de fevereiro de 2026, que altera a Instrução Normativa ANS nº 30/2022, para excluir a exigência de regularidade no envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos (SIP) como requisito para a autorização de reajustes das contraprestações pecuniárias em planos individuais ou familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Com a alteração, fica revogado o inciso II do art. 4º da IN/ANS nº 30/2022, promovendo adequação normativa alinhada às recentes mudanças regulatórias promovidas pela ANS.
A Instrução Normativa nº 60/DIPRO/2026 entra em vigor em 02 de março de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Instruções Normativas
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