A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou material suporte às operadoras de planos de saúde, contendo orientações detalhadas sobre os documentos a serem utilizados como prova nos Processos Administrativos Sancionadores (PAS).
No material, houve uma segregação por temas relevantes, que são os mais comuns alegados em defesas de autos de infração recebidos pelos entes regulados. Segundo a agência, a intenção é informar ao mercado quais documentos deverão ser apresentados em determinadas alegações. Por exemplo, nos casos em que o beneficiário não compareceu ao agendamento disponibilizado, não será suficiente apenas informar a ausência; a operadora deverá anexar uma declaração emitida pelo prestador confirmando a informação ou outro documento que comprove a inércia do demandante.
A ANS tem trabalhado para ajustar a condução dos processos fiscalizatórios, repensando os modelos praticados atualmente. Portanto, é imprescindível que as operadoras estejam atentas aos movimentos do órgão regulador e às orientações, que são constantemente atualizadas, evitando assim infrações desnecessárias.
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