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ANS inclui novos procedimentos ao Rol

Letícia
28 nov de 2024
- Novidades ANS

A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (27) , a alteração da Resolução Normativa 465/21, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para incluir na lista mínima obrigatória de coberturas os seguintes procedimentos:

 

 

  1. Ensaio para dosagem da liberação de interferon gama para detecção de tuberculose latente em crianças;
  2. Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF – LAM) para o rastreamento e diagnóstico durante atendimento de pessoa vivendo com HIV (PVHIV) com sinais e sintomas suspeitos de tuberculose (TB);
  3. Teste de hibridização com sonda em linha (LPA 1ª linha) para detecção de resistência aos fármacos de 1ª linha (rifampicina, isoniazida e etionamida), utilizados no tratamento para Tuberculose (TB);
  4. Teste de hibridização com sonda em linha (LPA 2ª linha) para detecção de resistência aos fármacos de 2ª linha utilizados no tratamento para Tuberculose (fluoroquinolonas e aminoglicosídeos/peptídeos cíclicos); e
  5. Implante subdérmico hormonal para contracepção para prevenção da gravidez não desejada para pessoas adultas em idade fértil, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

 

 

O M3BS recomenda às operadoras a atualização de seus fluxos de auditoria em atenção às regras de cobertura vinculadas aos procedimentos, considerando as especificações trazidas pela ANS a fim de evitar dificuldades nas análises ou eventuais infrações.

 

Quer saber mais? Nosso time de especialistas pode te ajudar! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.

 


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