A agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (7) , a alteração no anexo II da Resolução Normativa 465/21, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para incluir na lista mínima obrigatória de coberturas o medicamento antineoplásico oral Asciminibe, indicado para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo.
O M3BS recomenda às operadoras a atualização de seus fluxos de auditoria em atenção à Diretriz de Utilização (DUT) nº 64 vinculada ao procedimento, considerando as especificações de cobertura trazidas pela ANS.
A inclusão de terapias avançadas ao Rol de Procedimentos tem sido recorrente, por essa razão, os controles internos das operadoras devem ser constantemente revisados para garantir o cumprimento das obrigações regulatórias.
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